REGISTRO

O que é e como funciona o Registro de Imóveis?

Qual é a função da matrícula de imóveis? Como funciona o registro de imóveis? Para que serve a averbação de imóveis? Estas são algumas das dúvidas comuns nas relações jurídicas imobiliárias.

Resposta:

A matrícula, o registro e a averbação são atos relativos aos bens imóveis que se
processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Matrícula

A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o  registro e averbação, mostrando o real situação jurídica do imóvel.

Como popularmente dito, a matrícula funciona como um retrato do imóvel pelo histórico anotado nos livros do Cartório.

Registro

 O registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

 As escrituras de compra e venda ou de hipoteca de um imóvel são a registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.

Averbação

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.

Importa observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.

*Veja como dispõe a lei 6.015/73 nos artigos que tratam desta matéria.