IMÓVEIS ADJUDICADO

Quem pode comprar os imóveis da Caixa?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam: empregados vinculados à Superintendência Nacional de Infraestrutura e Patrimônio e Superintendência Nacional de Rede Negocial e Executiva Habitação e dirigentes da Caixa hierarquicamente superior às áreas mencionadas, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.

Posso comprar o imóvel utilizando recurso do FGTS?

Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel, com a alternativa de usar o FGTS, em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda direta. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições vigentes para sua utilização.​

É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?

Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pela Caixa. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da Caixa.​

 

Como comprar o imóvel na licitação aberta?

É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a Caixa, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital. As licitações abertas ocorrem nos auditórios da Caixa, nas diversas regiões do Brasil e, também, podem ocorrer em um espaço do próprio leiloeiro credenciado que realiza o certame. As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.

Como comprar o imóvel na licitação fechada?

Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

Como comprar o imóvel por venda direta?

O primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas no edital, garante a compra do imóvel. Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por corretores/imobiliárias credenciadas.

Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?

Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da Caixa. O valor da caução é devolvido ao adquirente após o registro da escritura no Registro de Imóveis.

Existe algum valor mínimo para a entrada?

No caso de licitação aberta, quem oferecer o maior lance paga, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% do valor do lance e a entrada do valor correspondente a 5% do lance ofertado a título de sinal.

No caso de licitação fechada, os interessados, pessoas físicas e jurídicas, devem procurar uma das agências da Caixa e efetuar o depósito de caução de 5% do valor do imóvel pretendido. Na venda direta, também é necessário efetuar um depósito de caução para a proposta.

O que é depósito de caução?

Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência da Caixa, no seu nome, para habilitar a proposta apresentada.

Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos atrasados?

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela Caixa. Assim, quem comprar fica livre de qualquer dívida, desde que o comprador não seja o responsável pelos débitos existentes.

Como saber se o imóvel está ocupado?

Existem imóveis ocupados e desocupados. Você encontrará essa informação em "Pesquisa", e, em "Resultado da pesquisa" veja o campo "Situação".

Quem é responsável pela desocupação dos imóveis oferecidos em concorrência pública, leilão e venda direta?​

A desocupação fica por conta do novo proprietário.

O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros, e também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação, e para isso, você precisará de um advogado.